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DÍVIDAS
Nova regra permitirá a Cartórios de Franca negociarem dívidas enviadas a Protesto
24/06/2024 18:33
As cerca de 116 mil pessoas que possuem alguma dívida protestada ou estão com seus CPFs ou CNPJs de suas empresas inadimplentes poderão renegociar suas dívidas diretamente nos Cartórios de Protesto de Franca.
A novidade permite ainda que a negociação ocorra antes do nome ficar “sujo” no Cartório, durante o processo ou até mesmo depois do Protesto e contribuirá para a diminuição das demandas que chegam ao Poder Judiciário.
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça neste mês, o Provimento nº 168/24 definiu novas regras para a negociação de dívidas, prevendo medidas de soluções negociais tanto nos casos em que o protesto já ocorreu, como naquelas situações em que o credor enviou a dívida para o Cartório, mas o devedor ainda se encontra no prazo para pagamento.
Em ambas as situações, o credor poderá oferecer, de forma online, a proposta de solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto, inclusive de maneira eletrônica (e-mail, SMS, WhatsApp etc.) e terá 30 dias para responder à proposta. Caso seja positiva, o devedor já protestado ficará com o nome limpo logo após o pagamento.
Caberá também ao credor enviar as informações da dívida e os dados do devedor ao Cartório de Protesto, com elementos que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias.
Todo o procedimento poderá transcorrer de forma online pela plataforma eletrônica dos Cartórios de Protesto de São Paulo. “A possibilidade de as pessoas negociarem suas dívidas nos cartórios de protesto é mais um meio de contribuir com a redução da inadimplência e do custo do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo uma maior cidadania financeira à população”, explica José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB/SP).
“O quanto mais cedo esta dívida for quitada, é melhor para o credor, que consegue a satisfação de seu crédito como para o devedor, que volta a ficar sem restrições de crédito no mercado”, completa.
A possibilidade de solução negocial prévia ou posterior ao protesto também se aplica aos entes públicos, que cobram seus créditos tributários ou não tributários não pagos por meio dos Cartórios, como nos casos de multas de trânsito, IPVAs, IPTUs, Imposto de Renda, ICMS, entre outros. Também vale para autarquias públicas.
“Trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, diz José Carlos Alves.
Foto: Reprodução